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Foto do escritorElisa Cruz

Você sabe o que é dano moral e quais os tipos existentes em nosso ordenamento jurídico? Venha entender um pouco mais.

Atualizado: 21 de nov.

A nossa Constituição Federal de 1988, garante a todos os cidadão brasileiros alguns direitos básicos, aos quais chamamos comumente de direitos humanos, como por exemplo o direito à vida, à moradia, à saúde, à liberdade, à igualdade, dentre vários outros. O texto de seu Art. 5º assegura que estes direitos são invioláveis, vejamos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[…]

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Também precisamos entender o que a doutrina, ou seja, os operadores e estudiosos do direito interpretam sobre os danos. 


Segundo o Juiz Sílvio de Salvo Venosa:

 “será moral o dano que ocasiona um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento ou, como definimos, um desconforto comportamental a ser examinado em cada caso. Ao se analisar o dano moral, o juiz se volta para a sintomatologia do sofrimento, a qual, se não pode ser valorada por terceiro, deve, no caso, ser quantificada economicamente;” (Direito Civil, Responsabilidade Civil, 15ª ed., Atlas, p.52)

Desta forma, se algum desses direitos for violado será configurado um dano contra à pessoa que foi vítima. Este dano pode ser dividido em três classificações: dano moral, dano material e dano estético. Vamos entender um pouco melhor sobre cada um deles logo abaixo.  


  • Dano moral: é definido como a violação de direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade e a dignidade da pessoa, que resulta em prejuízos de ordem subjetiva, não patrimonial. Trata-se do sofrimento psíquico ou emocional causado a uma pessoa em razão de um ato ilícito ou abusivo, que pode ser praticado por ação ou omissão. A reparação do dano moral é prevista na legislação brasileira, conforme o artigo 5º, inciso V e X, da Constituição Federal, e também no Código Civil Brasileiro, que em seu artigo 186 estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". A indenização por dano moral visa compensar a vítima pelo sofrimento experimentado e desestimular a repetição da conduta lesiva.


  • Dano Material: é a lesão a bens ou interesses patrimoniais de uma pessoa, resultando em prejuízos econômicos. Esse tipo de dano envolve a perda ou deterioração de bens, direitos ou valores mensuráveis em dinheiro. A reparação do dano material visa restituir o patrimônio da vítima ao estado anterior ao evento danoso, por meio de indenização pecuniária. O Código Civil Brasileiro, no artigo 402, estabelece que "as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar". Assim, o dano material é dividido em dano emergente, que corresponde à perda efetiva sofrida pela vítima, e lucros cessantes, que são os ganhos que a vítima deixou de obter em razão do ato lesivo. A reparação do dano material é um direito assegurado pela lei e pode ser pleiteada em situações como acidentes, inadimplementos contratuais ou atos ilícitos que causem prejuízos patrimoniais.


  • Dano estético: é definido como a lesão que provoca alterações permanentes na aparência física de uma pessoa, resultando em deformidades, cicatrizes ou mutilações que afetam sua integridade visual e corporal, causando prejuízo à sua imagem externa. Esse tipo de dano é considerado uma ofensa aos direitos da personalidade, mais especificamente ao direito à integridade física e à própria imagem. O dano estético pode ocorrer em decorrência de acidentes, erros médicos, agressões ou qualquer outro evento que cause uma modificação visível no corpo da vítima, distinguindo-se do dano moral e material por ter como foco as consequências visíveis e permanentes na aparência física. No Brasil, a indenização por dano estético é cumulativa com a indenização por dano moral e material, conforme reconhecido pela jurisprudência. O fundamento para a reparação está no Código Civil Brasileiro, artigo 186 (ato ilícito), e no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.


Agora você entende um pouco mais sobre o que é o dano moral. 


Se precisar de ajuda, não hesite em procurar assessoria jurídica!


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